Foi publicado, no dia 06 de outubro de 2015 no Diário Oficial da União, e começa a vigorar a partir de dezembro deste ano, o decreto de Lei nº 12.933/13 que regulamenta a meia-entrada de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a eventos culturais, esportivos e artísticos no país. A regulamentação da norma alterou de forma significativa a distribuição dos ingressos e a fiscalização do cumprimento à legislação. Quer saber um pouco mais sobre a lei? Confira agora mesmo!
O que mudou?
Segundo a norma de meia-entrada em eventos, as produtoras de eventos deverão reservar no mínimo 40% do total de ingressos para a venda de meia-entrada, percentual que antes era estimado de acordo com a legislação vigente em cada Estado. A produtora deverá informar qual o número de ingressos disponíveis e, através dos seus canais de venda, avisar de forma clara, precisa e ostensiva como a meia-entrada se aplica ao evento que está organizando.
Além disso, após o encerramento das vendas, as produtoras terão que enviar um relatório ao poder público e às entidades estudantis, contendo todas essas informações. É importante que isso tudo esteja alinhado, pois caso a norma não seja cumprida integralmente, o beneficiário pode exigir o pagamento de apenas metade do valor do ingresso.
Documentação comprobatória
Saber quais documentos devem ser exigidos para comprovação da situação que possibilita o beneficiário a usufruir o direito à meia-entrada em eventos é essencial. Os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, cujo modelo nacional pode ser emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além dos Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos.
Os jovens – de 15 a 29 anos – de baixa renda devem apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude. Já as pessoas com deficiência devem apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou o documento do Instituto Nacional do Seguro Social, sem esquecer que seu acompanhante também tem direito ao desconto.
A fiscalização
A nova lei não atribuiu de forma precisa a responsabilidade sobre a fiscalização do cumprimento à legislação. Segundo o texto normativo, “órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação” deverão realizar tal atividade, no entanto, não explicitou que órgãos especificamente seriam esses. Em contrapartida, conforme a norma, tais órgãos deverão disponibilizar um banco de dados com as informações sobre os beneficiários, para eventuais consultas de produtoras e do próprio poder público.
É bom ou ruim?
A alteração da legislação de meia-entrada em eventos ainda é uma incógnita, mas deve proporcionar mudanças positivas em alguns aspectos, pois o acesso a cidadãos de baixa renda a eventos culturais e artísticos, por exemplo, pode ser ampliada, estimulando maior afluxo de consumidores e consequentemente disseminando a cultura. No entanto, se a fiscalização não for realizada de forma correta, muitos problemas que já existem atualmente, como a falsificação de documentos e de ingressos, podem continuar acontecendo sem qualquer tipo de punição aos autores da fraude, o que não melhoraria em nada a atual situação do ramo.
Gostou de saber mais sobre a nova lei da meia-entrada em eventos? Então deixe um comentário contando o que você achou destas mudanças!