Em ação inédita no país, a Minister, empresa de prestação de serviços de Itajaí, estendeu o tempo de licença-maternidade às funcionárias gestantes e puérperas.
Antes, o prazo de afastamento era de quatro meses, conforme a Lei no 10.421 determina. A Minister optou por passar o prolongamento então por oito meses. O acordo coletivo foi assinado nesta semana e beneficiará inicialmente cerca de nove colaboradoras.
Primeiras mulheres com direito a tempo de licença-maternidade estendido
Até hoje, em todo o país, nenhuma mulher havia tido o benefício de se afastar por tanto tempo através da licença-maternidade. Ana Paula da Rocha, 34 anos, e Adriana da Conceição Bispo, 24 anos, são as primeiras a contar com o tempo de licença-maternidade estendido.
Ana Paula tem um filho de um mês, o Don Luca, mas é a quinta gravidez dela. Já Adriana está grávida de sete meses da Valentina. As duas são de Itajaí e trabalham na empresa Minister há cerca de dois anos. Para elas, é um privilégio poderem ser as primeiras do Brasil com direito a oito meses de licença-maternidade.
Para Ana Paula, que é auxiliar de serviços gerais, esse benefício veio em boa hora. Assim, poderá cuidar melhor e amamentar por mais tempo seu filho.
“Podemos optar entre quatro ou oito meses de tempo de licença-maternidade. Nesse caso, eu escolhi ficar mais tempo com meu bebê, pois não tenho parentes que poderiam me auxiliar nos cuidados iniciais, caso eu tivesse que retornar ao trabalho após quatro meses”, afirma.
Já para Adriana, que está em sua terceira gestação, a ansiedade é grande para a chegada da Valentina. Nas gestações anteriores, ela teve somente quatro meses, como prevê a lei. Segundo ela, é pouco tempo de licença-maternidade, tanto para a mãe quanto para a criança.
“Com essa extensão do tempo da licença, vou poder acompanhar os primeiros meses do bebê, que para mim são muito importantes”, colocou.
Segundo o diretor da Minister, Jorge Goetten, todo o processo teve a anuência do Sindicato dos Vigilantes, Asseio e Conservação de Itajaí (SINVAC). O SINVAC acompanhou de perto todos os trâmites legais.
Goetten, que também é suplente de deputado federal pelo PL-SC, apresentou o projeto para estender o tempo de licença-maternidade enquanto exerceu o mandato por quatro meses.
“É uma ideia semelhante ao Projeto de Lei que propus em Brasília enquanto estive como deputado. O salário é diluído em oito meses, em vez de quatro, aumentando o período de amamentação e cuidado com a criança, sem o medo da demissão na volta”, garantiu Goetten.
Para o presidente do sindicato, Adilson Grando, essa iniciativa vem para beneficiar as gestantes. Com mais tempo de licença-maternidade, elas poderão cuidar de si mesmas e das crianças com tranquilidade.
“Todo o processo de implantação foi acompanhado de perto pelo sindicato laboral em convenção coletiva”, declarou Grando.
A empresa conta com cerca de dois mil funcionários, e 70% são mulheres. Todas as gestantes e futuras gestantes terão direito ao benefício.
Como funciona a licença-maternidade?
O tempo de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Isso acontece principalmente porque há leis que permitem diferentes períodos de afastamento.
No entanto, é um direito de todas as mulheres que trabalham e contribuem com a Previdência Social no Brasil. O benefício é pago para quem acabou de ter um filho, seja biológico ou por sistema de adoção.
Para filhos biológicos, por adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a lei garante: o tempo de licença-maternidade é de até 120 dias corridos. Quando há aborto espontâneo, a mãe tem direito a 14 dias, ou conforme atestado médico.
Em alguns casos, a licença pode ser estendida para seis meses. Em outros, o prolongamento do tempo de licença-maternidade pode chegar a oito meses, como para as colaboradoras da Minister.
O benefício surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o tempo de licença-maternidade, de 84 dias, era pago pelo empregador.
Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) mudou a recomendação. Os custos com a licença-maternidade deveriam ser pagos pelos sistemas de previdência social.
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