Segurança é fundamental em qualquer lugar, seja em casa, na rua, no trabalho ou durante o lazer. Quando se trata especificamente deste último caso – eventos em casas noturnas, espetáculos e outras atividades culturais, mais que fundamental, a segurança precisa estar rigidamente em conformidade com as exigências da lei e determinações das autoridades.
As principais regras de segurança nesse sentido estão estabelecidas pela Lei 13.425/2017. Nela estão contidas as normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos onde há aglomeração de pessoas.
A lei foi promulgada com o objetivo de tornar mais rígidas as medidas de segurança a serem seguidas por autoridades e proprietários de estabelecimentos após o incêndio da boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), em 2013. Em janeiro daquele ano, o fogo tomou conta da boate após um sinalizador ter sido disparado dentro do local. O incêndio provocou a morte de 242 pessoas e deixou 680 feridos.
Veja, a seguir, o que determina a lei e conheça também medidas de segurança adicionais necessárias para eventos em casas noturnas.
Segurança para eventos em casas noturnas: o que diz a lei
A Lei 13.425/2017, mencionada acima, traz regulamentações relativas a dois pontos cruciais para a realização de eventos em casas noturnas: o alvará e a vistoria.
Alvará
É desnecessário dizer que o alvará é imprescindível para a realização de eventos e para garantir a segurança dos mesmos. Porém, a lei de 2017 adiciona novas exigências relativas ao documento.
Todo estabelecimento deve divulgar o alvará na entrada do estabelecimento, bem como a capacidade máxima de pessoas permitida no local. Além disso, estabelecimentos que têm um site também devem disponibilizar online o alvará e outros documentos correlatos. Mais que isso, conforme determina a lei, esta divulgação no site deve ser feita de forma destacada.
Vistoria
Assim como o alvará, a vistoria também é indispensável para a segurança de eventos em casas noturnas e eventos em geral. É através dela que é possível verificar se estão sendo cumpridas as normas de prevenção e combate a incêndio e outros tipos de acidentes estabelecidas pela legislação municipal e/ou estadual.
Com a lei aprovada em 2017, as exigências para este procedimento abrangem eventos com ocupação simultânea potencial ou superior a cem pessoas. Além disso, a regra vale não só para casas noturnas como para quaisquer estabelecimentos de comércio ou serviços e áreas de reunião de público que sejam cobertas ou descobertas, cercadas ou não.
É também obrigatória a vistoria para eventos eventos ou estabelecimentos com ocupação simultânea potencial inferior a cem pessoas caso eles sejam ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção e também quando houver uma grande quantidade de material altamente inflamável em seu interior.
Outras medidas de segurança cabíveis
Além de cumprir com as determinações da lei, a realização de eventos em casas noturnas deve adotar também outras medidas de segurança para garantir a integridade das pessoas.
Gestão e controle de público
A gestão e o controle de público não diz respeito somente à observância da lotação máxima do evento. É importante considerar também:
- A contratação de uma equipe de segurança, que irá atuar na vigilância, de modo a prevenir tumultos, conter possíveis confusões, realizar revistas e monitorar o acesso a áreas abertas e bloqueadas do estabelecimento
- A definição de uma política de itens permitidos e proibidos dentro do estabelecimento, cuja verificação será feita durante a revista, como forma de coibir a entrada de objetos e substâncias que possam ameaçar a segurança das pessoas
Equipamentos
É importante também contar com uma gama ampla de equipamentos e recursos diversos destinados ao combate a incêndios e outros tipos de incidentes.
- Não é preciso mencionar a necessidade dos extintores em eventos em casas noturnas como medidas de segurança. Mas é importante respeitar a quantidade de extintores no local, o que será definido na vistoria, bem como a quantidade ideal para cada tipo de fogo – aquele provocado por líquidos inflamáveis, por equipamentos elétricos e por combustíveis
- Os alarmes de incêndio também são indispensáveis e podem tanto ser do tipo que é acionado manualmente quanto os que são acionados automaticamente quando há detecção de fumaça. Dependendo da legislação estadual ou municipal, um ou outro tipo pode ser obrigatório
- É possível também contar com dispositivos de extração de fumaça que são instalados no teto para garantir que o ar circule e que a fumaça dissipe, caso seja necessário
- Outro equipamento importante é o sprinkler, que também é instalado no teto e dispara água quando há um aumento da temperatura no local
- A criação e a sinalização de saídas de emergência também é primordial. A quantidade de saídas é determinada por visitas técnicas, tendo em vista as particularidades do local. Elas devem ser bem visíveis e expressar claramente sua função. As saídas podem ter portas do tipo corta-fogo, ou seja, feitas de materiais não-inflamáveis, o que impede a passagem das chamas, garantindo maior segurança
A melhor maneira de garantir a segurança de eventos em casas noturnas é com especialistas no assunto. Saiba como fazendo o download do guia para contratar uma empresa de serviços terceirizados para o seu evento.