A segurança é uma das principais preocupações dos brasileiros. Embora o dever de proteger a população seja do Estado, o serviço deixa a desejar em alguns casos. Por isso, algumas pessoas e empresas optam por contratar segurança privada. Essas atividades devem ser reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), sendo complementares às atividades de segurança pública em termos de legislação específica.
A legislação de segurança privada é regida pela lei nº 7.102/83, pelo decreto nº 89.056/83 e pelas portarias nº 992/95 e nº 358/09. Para atuar, uma empresa necessita cumprir diversos requisitos, a fim de garantir a qualidade nos serviços prestados. A segurança patrimonial, que visa segurar a integridade de estabelecimentos e a segurança de pessoas, é regida por diversos artigos na lei.
Requisitos necessários para a autorização
Para que o exercício da atividade de vigilância patrimonial seja autorizado, a empresa deve possuir um capital mínimo de cem mil reais. Devem ser contratados, no mínimo, 15 vigilantes devidamente habilitados. As instalações físicas devem ser seguras e adequadas para o armazenamento de armas e munições, ter dependências destinadas a setores administrativo e operacional e equipamentos de filmagem funcionando ininterruptamente.
O certificado de segurança
A autorização de funcionamento das atividades de segurança privada será concedida pelo DPF apenas quando a empresa passar por uma vistoria, a fim de saber se ela possui as instalações físicas corretas. Devem ser apresentados requerimentos como o comprovante de recolhimento de taxa de vistoria das instalações e o livro destinado ao registro de armas e munições. Após a aprovação das instalações físicas, o certificado será autorizado pelo Superintendente Regional. Para saber se a empresa de segurança está regularizada, visite o portal do DPF. Lá, você poderá fazer uma consulta, verificar o CNPJ da empresa e ver se ela cumpre os requisitos necessários.
A importância de investimentos
A fim de manter e garantir a qualidade dos serviços prestados, a empresa deve investir na capacitação da mão de obra por meio de cursos promovidos por especialistas em segurança privada e patromonial. Depois do primeiro curso, os vigilantes devem fazer reciclagens dentro do prazo de validade de dois anos. Outro setor em que devem haver investimentos é o tecnológico, fundamental para a comunicação dos agentes de segurança. Equipamentos de segurança modernos e integração em dispositivos móveis para a segurança e comunicação dos agentes devem ser adotados, além de cursos para que eles possam aprender como manusear essas tecnologias.
Os limites da atividade
A atividade de vigilância patrimonial só deve ser exercida dentro dos limites dos imóveis para os quais ela foi contratada. Em casos de eventos sociais, como jogos de futebol e shows, devem se ater ao espaço privado. Já no espaço externo, fora dos limites, a empresa é responsável apenas pela atuação de seus vigilantes. Caso o agente de segurança cause danos físicos ou morais, a responsabilidade é da empresa. Caso seja comprovado o ato indevido do agente, a vítima deve ser indenizada.
Você já contratou algum serviço de segurança privada? Como foi esse processo? Deixe um comentário!