Uma portaria publicada em 2019 (decreto nº 9.507/2018) passou a permitir a terceirização no serviço público para determinados setores. Isso exclui os cargos estratégicos, de poder de decisão e/ou que tenham relação com posicionamento institucional.
Dessa forma, hoje falaremos sobre quais serviços podem terceirizados e sobre a terceirização no serviço público de um modo geral. Acompanhe!
Como funciona a terceirização de serviços?
Antes de falarmos sobre a terceirização no serviço público, primeiro é necessário que você entenda como esse processo funciona.
Em suma, a terceirização de serviços é bastante simples.
Acontece quando a instituição repassa a responsabilidade de serviços como recepção, segurança, limpeza, zeladoria, serviços gerais, jardinagem para uma empresa especializada.
Logo, todos esses profissionais não possuem vínculo empregatício junto à empresa contratante, apenas com a contratada.
Terceirização no serviço público: o que pode e o que não pode ser terceirizado?
Conforme portaria que se encontra em vigor desde 22 de Janeiro de 2019, a terceirização no serviço público abrange os seguintes setores:
- Alimentação;
- Armazenamento;
- Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
- Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
- Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
- Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
- Conservação e jardinagem;
- Copeiragem;
- Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
- Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
- Geomensuração;
- Georreferenciamento;
- Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
- Limpeza;
- Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
- Mensageria;
- Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;
- Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
- Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
- Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
- Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
- Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
- Teleatendimento;
- Telecomunicações;
- Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- Degravação;
- Transportes;
- Tratamento de animais;
- Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
- Monitoria de inclusão e acessibilidade;
- Certificação de produtos e serviços, respeitando o art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018.
E o que está proibido?
Foram impostas algumas limitações para a terceirização no serviço público. A terceirização de algumas atividades é proibida, como:
- Atividades que envolvam tomada de decisão ou que tenham relação com posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
- Sejam consideradas estratégicas para o órgão ou a entidade e cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos, conhecimentos e tecnologias;
- Refiram-se ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
- Que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Quais os principais benefícios?
Redução de gastos
A terceirização no serviço público desonera o órgão público de alguns gastos. Custos como 13º salário, férias, horas extras, confecção de uniformes, treinamentos de funcionários, entre outros, ficam a cargo da empresa terceirizada.
Profissionais competentes
Profissionais terceirizados da área da limpeza, serviços de manutenção e outros são mão de obra qualificada, com qualidade comprovada. Afinal, todos eles são muito bem treinados antes de serem selecionados pelas empresas.
Substituição imediata
O quadro de funcionários da empresa contratada para realizar os serviços de terceirização costuma ser bastante amplo. As escalas de trabalho organizadas por eles são muito bem estruturadas.
Caso algum colaborador terceirizado não possa comparecer ao seu local de trabalho, a empresa providenciará um substituto imediatamente.
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