Para a organização de um evento noturno, uma das grandes preocupações deve ser com respeito ao horário de silêncio instituído em cada município. Esse é um assunto bastante polêmico em termos de legislação no Brasil. Existem legislações municipais, entretanto também existem as leis federais sobre o assunto. Dessas, a mais antiga é o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (LCP), ou Decreto Lei 3668/41, assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 1941 e vigente até hoje:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Mais recentemente, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), do Ministério do Meio Ambiente, anunciou a Resolução nº 001 de 8/3/1990 sobre os limites de emissão de ruídos “de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, no interesse da saúde, do sossego público”.
Diz a resolução do Conama que esses limites devem ser aqueles consideráveis aceitáveis pela norma NBR 10.152 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 1987 que avalia o nível de conforto acústico no interior de diversos ambientes. Entre eles, aponta como nível de conforto no interior de residências, hospitais e escolas de 30 a 40 decibéis e de 35 a 45 decibéis no interior de igrejas e templos.
Leis variam em cada município
Assim, como há leis desencontradas em nível federal, na esfera municipal, também ocorre o mesmo. Separamos, para você poder comparar, os pontos de lei municipal em Florianópolis e em Joinville que interferem no planejamento e organização do seu evento em horário noturno.
Limites em Florianópolis
Em Florianópolis, a poluição sonora, ou seja, o ruído que excede os limites legais, infringe a Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais e sua Lei Complementar CMF Nº 3/99. Para o período noturno (22h às 7h todos os dias da semana), em áreas exclusivamente residenciais, a poluição sonora permitida é de até 45 decibéis; em áreas mistas, incluindo as áreas verdes de lazer, até 50 decibéis. Apenas nas áreas turística residencial e mista central o nível de tolerância aumenta para 55 decibéis.
A poluição sonora, ou seja, o ruído que excede os limites legais, infringe a Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais e sua Lei Complementar CMF Nº 3/99. Para o período noturno (das 22h às 7h todos os dias da semana), em áreas exclusivamente residenciais, a poluição sonora permitida é de até 45 decibéis; em áreas mistas, incluindo as áreas verdes de lazer, até 50 decibéis. Apenas nas áreas turística residencial e mista central o nível de tolerância aumenta para 55 decibéis.
O abuso desses limites, na capital catarinense, segundo o artigo 16, dependendo das circunstâncias atenuantes ou agravantes, pode caracterizar-se infração leve, grave ou gravíssima. Para cada um dos casos, já estão previstas as multas:
1) Para infrações leves, de 23 a 3450 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs);
2) Graves, de 3.451 a 6.900 UFIRs;
3) Infrações Gravíssimas: de 6.901 a 11.500 Unidades Fiscais de Referência.
Com relação às áreas consideradas Zonas de Silêncio, independentemente da localização dentro da cidade, isto é, na proximidade de escolas, creches, bibliotecas, asilo de idosos, hospital, maternidades, ambulatórios e locais similares com leitos de internamento, os limites estabelecidos são os mesmos que para as áreas exclusivamente residenciais: 45 decibéis a serem medidos a partir de uma faixa de 200 metros.
Limites em Joinville
Em Joinville, a legislação municipal é um pouco mais rígida para o horário noturno, deixando apenas para as áreas consideradas de lazer a permissão de nível de ruído de até 55 decibéis. A Lei Complementar 29/96 do Código Municipal do Meio Ambiente, que trata da poluição sonora no município, prevê que o nível de poluição sonora no período noturno (das 19h às 9h da manhã em domingos e feriados e das 19h às 7h nos demais dias) não exceda a 35 decibéis nas áreas residenciais e de hospitais e escolas, e a 45 decibéis nas áreas mistas.
Na dúvida, psiu!
Como se pode ver, em termos federais e municipais, acaba sendo bastante elástica a possibilidade de enquadramento de nível de ruído excessivo, ou seja, você pode se ver dependente da boa vontade do órgão fiscalizador. Na organização de eventos, esteja muito atento à essa questão e evite problemas. Em caso de dúvidas, sempre será melhor se prevenir.
De preferência, procure um local para o evento longe de bairros residenciais e de prédios que se enquadrem em zonas de silêncio, como hospitais, clínicas e escolas. Além disso, procure opções de minimização de ruídos, inclusive com vedação, se necessário. Quanto mais você evitar causar reclamações de vizinhos será melhor. Diante de advertência de órgão fiscalizador ou da Polícia Militar, respeite as ordens e baixe o ruído imediatamente. Pense que a imagem da organização do evento deve ser preservada acima de tudo.
Por todas essas controvérsias legais em relação às leis do Silêncio, é bom prestar atenção quando for realizar um evento em horário noturno ou contratar uma empresa que tenha experiência comprovada no assunto.
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Você já conhecia a Lei do Silêncio? Se ainda tiver alguma dúvida deixe nos comentários!