Com a população sendo vacinada, aos poucos as regras e restrições da pandemia vão sendo afrouxadas. Esse é o primeiro passo para a rotina de eventos voltar ao normal. Aliás, o mercado de festas estava em um momento promissor quando foi impactado pela pandemia. O segmento foi um dos mais prejudicados em 2020.
Uma pesquisa do Sebrae apontou que a pandemia afetou cerca de 98% do setor. Isso fez com que muitas organizações buscassem outras formas de levantar recursos.
Passaporte de vacinação para a nova rotina de eventos
Com a rotina de eventos voltando ao normal, é preciso se adaptar ao novo cenário. Agora, além do crachá, os frascos de álcool em gel e as máscaras fazem parte do kit para participantes de feiras e congressos. E esses itens também são necessários, além do ingresso, para os shows.
Inclusive, em alguns estados, há outra exigência para quem deseja participar de eventos públicos: a carteira de vacinação comprovando a imunização contra a covid-19. Em São Paulo, desde o dia 1o de setembro, o item é obrigatório para eventos com público superior a 500 participantes.
Os estabelecimentos deverão conferir a veracidade do comprovante apresentado no Passaporte da Vacina. Ele faz parte da Plataforma e-saúdeSP e é utilizado por meio do sistema de leitura de QRCode. Os locais que não respeitarem essa e as demais regras para a organização de eventos estão sujeitos às penalidades.
Nova portaria para a rotina de eventos
Em Santa Catarina, o passaporte com a comprovação da vacina foi cogitado para a volta da rotina de eventos. Mas foi descartado pelo governo na portaria divulgada no dia 27 de setembro.
As regras entraram em vigor no dia 1o de outubro para estabelecimentos ou entidades que promovam:
- eventos corporativos;
- feiras de negócios;
- eventos sociais;
- shows e entretenimento em geral.
As novas regras para a volta da rotina de eventos abrem uma brecha para quem ainda não foi vacinado. Essa decisão vai gerar um peso a mais no bolso de quem deseja organizar festas, congressos, cursos – como dito, qualquer tipo de evento com mais de 500 participantes.
Aliás, as pistas de dança somente poderão funcionar em locais que adotem o novo protocolo de “evento seguro”. Eventos de grande porte também precisam atender à nova regra. A norma estabelece que o organizador cumpra três requisitos, além dos já existentes contra o coronavírus.
Público imunizado
É permitido que o público que frequenta esses locais, na nova rotina de eventos, seja composto por pessoas imunizadas:
- com as duas doses da vacina;
- ou com dose única da vacina contra a covid-19.
Além disso, também é permitido substituir a vacina:
- pelo laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas;
- ou pela Pesquisa de Antígeno de SARS-CoV-2 por swab, com resultado negativo, feito nas 48 horas que antecedem o evento.
O teste rápido não contará como comprovação.
Uso de máscaras
O uso de máscaras continua sendo obrigatório para todos os participantes. Além dela, o distanciamento mínimo de um metro, a distribuição de álcool 70% e outras medidas sanitárias seguem sendo exigidas.
Estar contemplado no PMOC
O local precisa estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC). Os ambientes devem possuir sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar. Também precisam apresentar uma taxa de renovação do ar adequada para ambientes climatizados, conforme resolução RE n. 9, de 16 de janeiro de 2003.
Em resumo…
Quem tomou só uma dose ou nenhuma, deve comprovar por exame RT-qPCR ou teste de antígeno que não está infectado. Documentos que comprovem que o indivíduo tomou a vacina ou que está livre do vírus devem ser conferidos pela empresa organizadora do evento.
Em SP, quem descumprir a regra e não exigir os documentos determinados no protocolo estará cometendo infração sanitária – nos termos da Lei Estadual n. 320/1983. Assim, poderá ter que pagar multa. No caso de o cliente ter fraudado o documento e ser pego, ele também sofrerá penalidade civil.
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